Lei do ICMS de 1996
 
 
 
Quanto à encadernação de Livros Fiscais 
 Anexo VII 
Seção II 
da escrituração fiscal

Art. 28
Parágrafo 1º - Os formulários referentes a cada livro fiscal deverão ser encadernados por exercício de apuração, em grupos de até 200 (duzentas) folhas.

 
 
 
Quanto à encadernações de Notas Fiscais  (Documentos Fiscais)
Anexo VII  
Capítulo III
Seção I 
das disposições gerais

Art.9º - As vias dos documentos fiscais, que deverão ficar em poder do estabelecimento emitente, serão enfeixadas em grupos de até 200 (duzentas), obedecida sua ordem numérica seqüencial
 

 
 
 
 
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