Art. 28
Parágrafo 1º - Os formulários referentes
a cada livro fiscal deverão ser encadernados por exercício
de apuração, em grupos de até 200 (duzentas) folhas.
Quanto à encadernações de
Notas Fiscais (Documentos Fiscais)
Anexo VII
Capítulo III
Seção I
das disposições gerais
Art.9º - As vias dos documentos fiscais, que deverão
ficar em poder do estabelecimento emitente, serão enfeixadas em
grupos de até 200 (duzentas), obedecida sua ordem numérica
seqüencial